A rica natureza em troca de Bolsa Família

No Pará, 40% da população, 3,2 milhões de pessoas, dependem do programa Bolsa Família, que é de responsabilidade do Governo Federal. Este dado muito me incomoda, pois o programa “Bolsa Família é um programa federal de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 154 mensais, que associa à transferência do benefício financeiro do acesso aos direitos sociais básicos - saúde, alimentação, educação e assistência social”

O dado acima, ainda é mais preocupante, pois além de nos informa que quase a metade do povo paraense está em situação de pobreza ou de extrema pobreza, desnuda as estratégias de desenvolvimento implementada pelo Governo do Estado, mostrando que algo de muito grave está em curso no Pará. 

Lembrando ainda mais, que a dependência do Pará do Programa Bolsa Família é tanta que em 58 dos 144 municípios paraenses, o repasse para o “Bolsa Família” é maior que o valor do Fundo de Participação dos Municípios. 

Digo que é grave, porque não é possível que se possa aceitar que um estado com um território imenso, com tudo que tem de riquezas naturais e potenciais, possa calar quando quase a metade dos  seus filhos vivem com as restrições matérias acarretadas pela miséria e pobreza. Diante de um quadro terrível desses, fica difícil sair do buraco sem uma mudança radical nos rumos da nossa economia.  

O Pará tem recursos e gerar muita riqueza, mas a partir de um modelo de exploração dos recursos naturais concentrador de renda que está em desacordo com os conceitos de desenvolvimento com sustentabilidade. Estamos torrando nossos recursos naturais de forma bastante acelerada sem atender as necessidades da atual geração e ainda estamos comprometendo as gerações futuras.

A concentração de rendas é o reflexo da política aplicada a exploração do Pará. Uma pequena parcela da nossa população, associada a exploradores externos, é quem usufruiu desse modelo excludente. Basta olhar para as nossas cidades que a desigualdade está nitidamente estampada por todos os cantos. Ônibus velhos circulam no meio de carros de luxo com valor acima de meio milhão de reais. Apartamentos luxuosos contrastam com casebres sem acesso aos equipamentos urbanos. Condomínios de luxo para poucos, favelas e baixadas para muitos. 


Está na hora de instituições e pessoas de bem, munirem-se de estudos, pesquisas e regras para construírem um novo modelo de desenvolvimento, baseado na sustentabilidade e uma pauta de prioridades para os próximos anos. O povo paraense e o meio ambiente merecem um novo destino, mais moderno, seguro e compatível com as exigências do século XXI. 

NOVAS REGRAS DE LICENCIAMENTO MUNICIPAL


Conheça as novas regras para licenciamento ambiental municipal.

RESOLUÇÃO COEMA Nº 120, DE 28 DE OUTUBRO 2015.
Dispõe sobre as atividades de impacto ambiental local, de competência dos Municípios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO PARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 4º-A da Lei Estadual nº 5.752, de 26 de agosto de 1993, com suas devidas alterações, e o disposto no Decreto Estadual nº 1.859, de 16 de setembro de 1993,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, VI e VII da Constituição Federal, de 1988, que atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência comum para proteção do meio ambiente e combate à poluição em todas as suas formas;
CONSIDERANDO o contido no art. 9º, XIV, alínea “a” e no art. 18º, § 2º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que estabelecem aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente a competência para edição de ato normativo em matéria de ações administrativas dos Municípios definindo as atividades de impacto ambiental local, referente às tipologias aplicáveis, com critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;
CONSIDERANDO o art. 6º da Lei Federal no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e determina que as ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando os sistemas de meio ambiente, nacional estadual e municipal;
CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução no 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, estabelece a competência do órgão ambiental municipal para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, e de outros que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio;
CONSIDERANDO o previsto no art. 17, VI e VII da Constituição do Estado do Pará, que estabelece a competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 5.887, de 9 de maio de 1995, em seu art. 7º e seguintes, dispõe acerca do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA, prevendo como órgãos locais os organismos ou entidades municipais responsáveis pela gestão ambiental nas suas respectivas jurisdições,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Estabelecer as atividades de impacto ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a ser realizado pelos Municípios no âmbito do Estado do Pará.
§ 1º Para os efeitos desta Resolução, considera-se impacto ambiental local qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites do Município.
§ 2º A tipologia das atividades de impacto ambiental local no Estado do Pará, prevista no Anexo único, abrange as atividades ou empreendimentos de acordo com o porte, o potencial poluidor/degradador e a natureza da atividade.
§ 3º Para o licenciamento de atividades ou empreendimentos de impacto ambiental local em Unidades de Conservação Estadual ou Federal deverão ser consultados os órgãos competentes da União e do Estado.
Art. 2º Estão sujeitas ao licenciamento ambiental municipal as atividades e/ou empreendimentos relacionados no Anexo único, parte integrante desta Resolução.
§ 1º A supressão de vegetação decorrente do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, em área urbana ou rural, quando resultar de obras de infraestruturas, será autorizada pelo órgão licenciador municipal.
§ 2º A supressão de vegetação decorrente de atividades rurais produtivas em áreas não consolidadas, assim classificadas
conforme a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, será autorizada pelo Estado.
Art. 3º A avaliação dos impactos ambientais de um empreendimento deverá corresponder à totalidade dos impactos, incluindo aqueles decorrentes do corte de vegetação.
§ 1º O licenciamento de empreendimento que compreender mais de uma atividade será efetuado considerando o enquadramento de maior impacto, sendo vedado o fracionamento do licenciamento ambiental.
§ 2º O órgão ambiental municipal, ao detectar a formação de processo de licenciamento fora do seu âmbito de competência, encaminhará o pleito ao órgão ambiental competente, comunicando tal ato ao requerente.
Art. 4º O órgão ambiental exigirá, quando couber, no processo de licenciamento, a outorga de recursos hídricos ou a declaração de dispensa de outorga, emitida pelo órgão competente, considerando a situação atual do empreendimento, nos termos da legislação específica.
Art. 5º No que se refere ao Cadastro Ambiental Rural – CAR, obrigatório para todo imóvel rural localizado no Estado do Pará, economicamente produtivo ou não, nos termos da Lei Federal no 12.651, de 2012, Decreto Federal no 7.830, de 17 de outubro de 2012, e do Decreto Estadual nº 1.148, de 17 de julho de 2008, fica estabelecido que:
I - os Municípios que atendam as exigências previstas na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e na presente Resolução, considerados, pois, aptos a exercer a gestão ambiental de atividades de impacto local, procederão à análise e a aprovação dos dados contidos no CAR dentro de sua circunscrição, inclusive quanto ao percentual e localização da área de reserva legal, conforme disposto na Lei Federal nº 12.651, de 2012;
II - a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Para - SEMAS/PA deverá capacitar os técnicos dos órgãos ambientais municipais e permitir-lhes acesso ao sistema oficial de registro e aprovação do CAR adotado no âmbito do Estado do Pará; e
III - a SEMAS, na condição de órgão central executor do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA, deverá acompanhar as atividades de que trata o presente artigo, zelando pela regular e adequada operação e alimentação do sistema oficial de registro do CAR.
Art. 6º Serão implementadas ações de divulgação e de Educação Ambiental, direcionadas aos entes municipais responsáveis pelo licenciamento de atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local.
Art. 7º Os procedimentos que deverão ser adotados para o licenciamento das atividades ou empreendimentos de impacto ambiental local, obedecerão às normas legais e aos requisitos técnicos estabelecidos na legislação vigente, devendo observar as diretrizes expedidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará - COEMA, bem como, utilizar, como parâmetro, as normativas expedidas pela SEMAS.
CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
Art. 8º As ações administrativas decorrentes da competência comum, prevista no art. 23, incisos III, VI e VII da Constituição Federal, de 1988, serão exercidas por meio de órgão ambiental municipal capacitado e Conselho Municipal de Meio Ambiente, atendidos os requisitos constantes na Lei Complementar nº 140, de 2011, e considerando as seguintes recomendações:
I - possuir quadro técnico próprio ou em consórcio, bem como outros instrumentos de cooperação que possam, nos termos da Lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente habilitado e em número compatível com a demanda das ações administrativas para o exercício da gestão ambiental, de competência do ente federativo;
II - possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre o poder de polícia ambiental administrativa, disciplinando as normas e procedimentos do licenciamento e de fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local, bem como legislação que preveja as taxas aplicáveis;
III - criar, instalar e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
IV - criar, implantar e gerir, por meio de comitê gestor, o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
V - possuir, em sua estrutura, órgão executivo com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o exercício da gestão ambiental municipal e para a implementação das políticas de planejamento territorial; e
VI - possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Município com população superior a 20.000 habitantes, ou Lei de Diretrizes Urbanas, o Município com população igual ou inferior a 20.000 habitantes.
§1º Deverá ser observado, para fins de constituição da equipe técnica mínima, de que trata o inciso I do art. 8º desta Resolução, a tipologia e a classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo Município.
§2º Considera-se Conselho Municipal de Meio Ambiente, para fins do disposto nesta Resolução, àquele que, efetivamente, tenha suas atribuições e composição previstas em Lei, assegurada a participação social, no mínimo paritária, com caráter deliberativo, e que possua regimento interno aprovado.
Art. 9º Observadas as disposições previstas na Lei Complementar 140, de 2011, e no art. 8º desta norma, o Município está apto para exercer sua gestão ambiental plena.
§ 1º O COEMA poderá acompanhar o desempenho do exercício da gestão ambiental, fazendo recomendações e requisições, quando couber.
§ 2º Poderá o Município solicitar à SEMAS apoio técnico e administrativo para o licenciamento, monitoramento ou fiscalização de determinado empreendimento ou atividade, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 140, de 2011.
CAPÍTULO III
DO APOIO À MUNICIPALIZAÇÃO
Art. 10º O ente municipal que tiver interesse, poderá solicitar apoio ao Estado na construção do processo de municipalização, devendo, para tanto, contar com os instrumentos dispostos no art. 8º desta Resolução.
Art. 11º A SEMAS poderá apoiar os Municípios quanto aos projetos de estruturação da gestão ambiental municipal.
Art. 12º Caberão aos Municípios informar, ao COEMA, que estão exercendo a gestão ambiental municipal, no termos do art. 8º desta Resolução.
Parágrafo único. A SEMAS manterá atualizada a Lista Oficial dos Órgãos Ambientais Municipais Capacitados ao exercício da gestão ambiental municipal, o qual será divulgada no endereço eletrônico da SEMAS, conforme informações repassadas pelo COEMA.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º O ente Municipal que declarar inexistência de órgão ambiental capacitado para o exercício da gestão local, repassará ao Estado a competência supletiva de que trata o art. 15, II da Lei Complementar nº 140, de 2011.
Art. 14º Inexistindo órgão ambiental municipal capacitado, o Estado exercerá a competência supletiva de que trata o art. 15, II da Lei Complementar nº 140, de 2011.
Art. 15º O Município poderá obter delegação de competência, por meio de convênio, para a execução de ações administrativas cuja competência seja do Estado, mediante o atendimento de requisitos definidos em norma específica.
Art. 16º Esta Resolução aplica-se aos pedidos realizados pelos Municípios, para o exercício da gestão ambiental local, já protocolados na SEMAS/PA, em observância ao disposto no art. 23, VI e VII da Constituição Federal, de 1988.
§ 1º Com a publicação desta Resolução, os atos administrativos concedidos ou firmados pela SEMAS, junto ao Município, para o exercício da sua gestão ambiental municipal, perderão seus efeitos legais, tendo em vista o disposto no art. 23, VI e VII, da Constituição Federal, de 1988, assim como na Lei Complementar nº 140, de 2011.
§ 2º Os processos de habilitação em trâmite na SEMAS, conforme o disposto no art. 10 desta norma, serão arquivados e os municípios devidamente informados do respectivo ato.
Art. 17º As ações de cooperação entre os entes federativos deverão ser desenvolvidas de modo a garantir os objetivos previstos no art. 3o da Lei Complementar nº 140, de 2011, e fortalecer o Sistema Nacional e Estadual de Meio Ambiente, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais.
Art. 18º O exercício da atividade de fiscalização deverá observar o disposto no art. 17º da Lei Complementar nº 140, de 2011, pautando suas ações pelo planejamento e atuação conjunta dos órgãos ambientais estaduais e municipais.
Art. 19º Os órgãos estaduais fiscalizadores e de monitoramento da política ambiental devem acompanhar o cumprimento da presente Resolução pelos órgãos ambientais municipais.
Art. 20º A SEMAS, na condição de órgão central executor do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA, poderá instituir sistema eletrônico de gestão ambiental municipal, onde os órgãos municipais deverão registrar todos os processos administrativos, licenças e autorizações expedidas, como forma de assegurar os princípios da publicidade, informação e transparência das ações ambientais.
Art. 21º A SEMAS poderá baixar atos disciplinares visando cumprir o disposto nesta Resolução e garantir o adequado funcionamento do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA.
Art. 22º Fica revogada a Resolução nº 116, de 3 de julho de 2014, do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará - COEMA/PA, com exceção do seu Anexo único, o qual passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 23º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA,
em 21 de outubro de 2015.
LUIZ FERNANDES ROCHA
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA

Publicado no DOE – 03/11/2015 (PÁG. 31)

Bandido bom é bandido morto?

O nível de intolerância está alto e a violência assola todos os cantos do país. No Pará, a insegurança é total, matam-se todos os dias por motivos mais diversos.

Nestes tempos esquisitos, quando se fala em segurança, ou insegurança, as pessoas mais cristãs que conheço são capazes de expressar sem qualquer esforço a frase: “bandido bom é bandido morto”.
Como católico e cidadão que sou, passei a pensar seriamente sobre essa frase. Será mesmo que do ponto de vista da Justiça, bandido bom é bandido morto? Sim, porque desejo que todas as pessoas que cometem crime ou pecado sejam punidas.

Quando uma pessoa infringe as regras estabelecidas pelos homens e permanece viva, deve se submeter às leis humanas, claro, depois de um julgamento justo, quando este julgamento concluir pela sua culpabilidade.

Mas se a pessoa morre, seu corpo vai para debaixo da terra, onde apodrecerá, se misturando ao pó, para cumprir a máxima: “vieste do pó e ao pó voltaras”.  Daqui por diante, dependendo da crença, o destino do morto segue caminhos diferentes. Para os céticos, tudo acaba na matéria. Para os crentes, a alma ou espirito seguirá para o julgamento divino.

Muitos acreditam que uma morte violenta pode purgar os pecados. Outros acham que aquele espirito ainda voltará a reencarnar e assim segue os debates de fé.

O certo é que a morte do bandido, não nos serve para nada, a não ser para uma satisfação momentânea as vítimas ou para o prazer sádico das pessoas que enxergam na violência um remédio para todos os males. Uma vingança que não aperfeiçoa nosso sistema de punição, pois no caso da morte do bandido ele escapa do nosso julgamento.

A morte do bandido também nos faz outro tipo de mal. O sistema de segurança pública que tem policiais violentos, que usam a arma para julgar, condenar e executar suas sentenças, não é um sistema justo, ao contrário, assim como pode executar culpados, também executará inocentes. O mais grave, porém, é que policiais que matam, passam a desenvolver sequelas psicológicas, precisam de tratamento constante ou até aposentam-se em menor tempo, significando perdas para o sistema.
Bandido bom é bandido morto. Está frase tem ainda muitas outras implicações de cunho prático. E a mais terrível delas atinge novamente a fé de duas maneiras. Primeiro pela parte de Deus. A vida é um dom de Deus e só ele pode tira-la. Deus, vendo alguém tentando substituí-lo no papel de julgador, com certeza não ficará satisfeito, recaindo sobre esse vivente sua punição. O demônio, que dominava alma do bandido, por certo também ficará contrariado.

Bandido bom é bandido morto não traz nem uma vantagem. Aquele bandido morto desparece da nossa vista, mas os crimes continuam e a violência aumenta. O nosso sistema de punição continua com falhas, não servindo para o papel a que se destina. O policial que mata sofre as consequências desse ato, adquirindo sequelas, algumas incuráveis e com graves consequências. Desagradamos Deus, com a interrupção de uma vida que não criamos e o Demônio, ao perder um soldado do mal deve trabalhar para tomar outras almas, aumentando seu exercito de pecadores.


Por cautela, acredito que o melhor caminho a seguir não é o de responder com violência à violência. Devemos exigir que os servidores públicos pagos com o nosso imposto para nos dar segurança, apliquem corretamente as nossas leis e não queiram atalhar o caminho, empurrando para debaixo da terra as falhas do sistema de prevenção, julgamento e punição.

Qual será a destinação final dos 4.800 bois que se encontram no navio afundado em Barcarena ? Será a ambientalmente mais correta?


* Paula Petrusca Martins - colaboradora do Blog


Após todos os transtornos que comprometeram gravemente a saúde humana e a qualidade ambiental da população do município de Barcarena, bem como, prejudicaram toda a rede hidrográfica afetada pelo grave sinistro. Obrigo-me a questionar – mergulhando no tão proclamado Art. 225 da Constituição Federal: como será o amanhã, para esta e para as futuras gerações... - Qual será o verdadeiro destino final dos bois que ainda se encontram dentro do navio afundado no Porto de Barcarena, sobretudo, é possível mensurar quantos e quais serão os futuros prejuízos e os danos efetivos causados ao patrimônio ambiental paraense?
Com efeito, é sabido que ainda existem aproximadamente 4.800 bois dentro do navio que se encontram atualmente no fundo do rio, mais precisamente a 13 metros de profundidade, no Porto de Barcarena, desde o dia 06 de Outubro. E passados 21 dias, permanece a pergunta: o que realmente será feito? Sobretudo, será aplicada a medida ambientalmente correta ou mais adequada? Qual seria essa medida?
Infelizmente, tudo nos leva a temer, quando tomado em consideração alguns indícios, principalmente, a medida emergencial aplicada aos bois desgarrados, que “escaparam” dos limites da contenção, aproximadamente 200, que os demais bois (4.800), este tenebroso passivo ambiental - 3 mil toneladas de podridão, acabarão tendo como destino final o mesmo e derradeiro desfecho – a vala! O que rapidamente se traduz em uma cova gigantesca, que propõe proteger: o nosso solo, os nossos aquíferos, as nossas redes hidrográficas, nosso patrimônio ambiental e nossas populações, através da utilização de uma “milagrosa” manta impermeável, que não permitirá de fato contato direto com o solo subjacente, contudo, todavia, estará permanentemente produzindo gases combustíveis - metano (CH4), o mais perigoso deles, 20 vezes mais potencial que o dióxido de carbono (CO²) no que concernem os malefícios do efeito estufa, sobretudo, estará se jogando para debaixo do tapete, ou melhor, para o  nosso subsolo, uma bomba relógio capaz de explodir a qualquer momento, – pois quem nos garante que haverá o devido controle dos gases? Quem nos garante que farão um monitoramento frequente do chorume que este passivo ambiental irá produzir por anos.
Meu povo do Pará – é cientificamente comprovado que o contingente técnico dos órgãos ambientais, quer sejam federais, estaduais, ou municipais não conseguem atender a demanda de riscos e impactos efetivos que acometem nosso estado – a região amazônica! Quem irá controlar essa imensidão de matéria orgânica em decomposição, por anos a fio??? Nem preciso dizer aonde isso vai dar! PENSE!
Não obstante, tudo indica que esta medida de se enterrar os bois indubitavelmente incorrerá em desrespeito a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é que clara quanto às exigências no que tange a implantação de aterros sanitários, assim para que essa totalidade de bois sejam enterrados dentro das exigências ambientais, esse aterro deve seguir as seguintes obrigatoriedades:
- Deve ser 100 % impermeabilizado para que o material orgânico não entrar em contato direto com o solo;
- O Chorume (substância líquida resultante do processo de decomposição da matéria orgânica) deve ser canalizado e enviado para uma estação de tratamento de efluente (ETE);
- Os gases gerados no processo de decomposição da matéria orgânica também devem ser canalizados e queimados, para evitar que gases combustíveis e poluentes como butano e metano contaminem a atmosfera;
- Onde devem ser respeitados os afastamentos e distâncias de corpos hídricos, aquíferos e lençol freático, o que raramente irá se alcançar, haja vista, que os locais propostos a se construir a imensa vala estão inseridos em uma região permeada de ricos mananciais e redes hídricas frequentes. Além dos limites que devem respeitar a presença de áreas urbanas e habitadas. 
Ocorrerá o devido monitoramento de pontos de controle para a avaliação   do lençol freático, da qualidade do ar, do solo e das águas superficiais afetadas?
SOLUÇÕES - Quando apresentadas ao IBAMA as primeiras proposições: a) afastar o navio da costa brasileira e naufraga-lo, este Órgão Ambiental Federal a refutou, esclarecendo que esta medida estaria ferindo acordo internacional sobre os qual o Brasil é signatário, b) queimar a céu aberto todo este passivo – obviamente, que o mesmo não permitiu! Contudo torna-se...
PREOCUPANTE – quando o IBAMA aceita a suposta “solução” ambientalmente viável, sobretudo, quando se observa a postura dos membros do Comitê de Crise, formado por diversas instituições de interesse público, o que se legitima através do transito de informações que corroboram com essa ideia pouco razoável.
SEJAMOS RAZOÁVEIS - a medida proposta pelo IBAMA e aceita pelos outros órgãos competentes é a cientificamente mais adequada? Diante a tantas vulnerabilidades ambientais que permeiam a região sobre a qual se insere a área afetada? Não existe outra medida a ser pelo menos discutida?
Objetivamente o que deve ser levado em consideração?
1- A própria Política Nacional dos Resíduos Sólidos: a) quando contextualiza que nem todo o resíduo deve ser direcionado a aterros sanitários, como o que se propõe; b) quando esta Lei permite a incineração de resíduos, quando por meio de equipamentos licenciados – que apresentem sistemas de filtros capazes de conter a emissão de particulados, o que deve ser comprovado através da apresentação periódica de análises e laudos;
2 - A fragilidade e a vulnerabilidade socioambiental da região lesada;
3 - A viabilidade econômica do procedimento a ser utilizado.

SOLUÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA
Exterminar completamente o passivo ambiental, extinguindo em sua totalidade riscos ambientais sobre uma área de inestimável riqueza socioambiental, através de utilização de incinerador de grande porte licenciado e que tenha a capacidade de responder a esta demanda, sobretudo, respeitando um plano de controle ambiental emergencial viável e exequível, e que atenda a um plano de emergência para o transporte da carga, que provavelmente será feito através de balsas, além de todas as exigências que deverão estar contidas neste plano.
VIABILIDADE ECONÔMICA
Fazer o tratamento de resíduos sólidos sob o método de incineração é amplamente a medida mais onerosa a curto prazo, contudo, torna-se ainda mais assustador, quando compreendemos que neste caso o dinheiro não é o problema! Ou melhor, que esta despesa já tem uma origem certa – a seguradora do navio.
Se existe viabilidade econômica para aplicar a solução mais adequada, por que permitir mais um passivo ambiental permanente em solo paraense? A solução proposta atualmente, enterrar os bois, terá um custo bastante elevado também se seguida todas as exigências para aterros sanitários e os devidos monitoramento por anos de produção de chorume.
Estados vizinhos ao Pará dispõe SIM de grandes incineradores licenciados capazes de por um fim a este que poderá ser um grande drama à atual e às futuras gerações - o Estado do Amazonas, mais precisamente Manaus, dispõe da maior empresa incineradora da região norte; na região sudeste existe um gama de grandes incineradores licenciados, precisamos apenas e somente respeitar verdadeiramente o patrimônio ambiental do Estado do Pará - da Amazônia e fazer a coisa certa.


Havendo bom senso, certamente, este passivo será extinto, de qualquer sorte, a única realidade certa é que este sinistro já causou transtornos demais a nossa gente, e que efetivamente poluiu as praias diretamente afetadas, assim como, contaminou além desta área, a todo o ambiente até então afetado pelo fluxo natural da hidrodinâmica desta região, o que factualmente já provocou: - um dano ambiental gravíssimo - problemas a saúde humana e um pavoroso transtorno social.

* Paula Petrusca Martins é Gestora Ambiental, Perita Ambiental, Auditora Líder, Paraense de fato.


A história de dominação do povo do Pará é longa

A elite paraense tem uma longa origem de exploração de sua população e dos recursos naturais, nunca, em nenhuma civilização, se viu igual. Não tem parâmetros o que a elite paraense é capaz para alcançar seus objetivos.

Vi, com os meus próprios olhos, agora, durante o episódio do naufrágio do navio Haydar, que naufragou levando para o fundo do rio 4.700 bois, matando mais trezentos, tingindo as praias e ilhas da região de óleo.

A classe dita empresarial de nossa terra, que para mim não passa de exploradores das riquezas da terra sem qualquer compromisso com o futuro, diante da tragédia, pleiteava que se enterrasse a sujeira e prosseguisse os embarques, restringindo suas responsabilidade apenas em acionar o seguro e dele será a responsabilidade total. A frase está na ponta da língua: está tudo segurado.

Uma apólice de seguro é o mais moderno dos seus comportamentos. Nada de consciência socioambiental e responsabilidade com os seus stakholderes. Agem com a mesma frieza dos colonizadores ao caçar, prender e matar grande quantidades de indígenas.

A elite paraense brigou feio com a Coroa Portuguesa para não cumprir a lei que proibia escravização dos indígenas. Expulsou daqui o Padre Antonio Vieira por conta do mesmo fato. Viveu até bem pouco tempo da escravidão das moças do interior, apanhadas de famílias pobres como filha de criação, mas na verdade não passava de uma escravidão disfarçada. Somos ainda campeões de trabalho escravo.

Em toda a liga história de 400 anos, não se encontra um gesto só de nobreza da nossa elite em favor da população mais carente. Nada. Nem um momento de dignidade.

Os bois morreram, população foi prejudicada, o meio ambiente contaminado, mas a vida na colônia segue do mesmo jeito, desde de 1616.

Eduardo Cunha é Maior que a República

O deputado Eduardo Cunha é maior que toda a Republica. Mentiu para a Câmara dos Deputados ao dizer em uma Comissão Parlamentar da Casa, montado por ele, com seus aliados, para melar a operação Lava Jato, que não possuía contas no exterior e depois descobre-se que possui contas, movimentava essa contas, inclusive para pagar despesas milionárias de sua esposa. Descobriu-se que o deputado fechou contas depois que as investigações começaram. Descobre-se tudo e Cunha continua dizendo que não renuncia e nem entrega o lugar onde está sentado, que nada mais é que a segunda cadeira na linha sucessória da República.

O que vem acontecendo no episódio de Eduardo Cunha mostra apenas o quanto o nosso sistema presidencialista é frágil e não está livre de ser apropriado privadamente, seja por grupos abrigados em legenda partidária ou, como no caso do Eduardo Cunha, por apenas um indivíduo. Cunha disse que não renuncia e sabe o que está dizendo. O presidente da Câmara dos Deputados controla tudo, da pauta de votações ao Conselho de Ética. No Conselho, a maioria de membros, o que dificulta, apesar das provas, é contra a abertura de processo contra ele.

Cunha é culpado, mas controla o tribunal que receberá seu processo e isso o inocenta, pelo menos quanto as formalidades republicanas.

Governador, não tire o lazer dos meninos da Terra Firme.

Terra Firme é um bairro pobre de gente honesta. As pessoas vivem com muita dificuldade por ali. Tudo é muito apertadinho e não tem espaço para viver. As ruas são estreitinhas, estretinhas. As casas, na maioria são bem humildes. Não tem arborização. E pouco espaço para juventude crescer saudável. O povo de lá pede muito pouco, pouquinho mesmo. O que eles querem é possível conseguir. As autoridades pensam em polícia, mas os jovens querem lazer, esporte, áreas livres. Querem viver, crescer e se desenvolver saudável. Na Terra Firme, com toda a dificuldade de espaço, tem um campo de pelada para garotada se divertir e sonhar em ser um craque de futebol. Só que essa área está ameaçada pelas obras de alargamento da Avenida Perimetral. É uma obra importante sim, mas o campo de pelada também. O povo de lá não me pediu, mas eu sou assim mesmo, comovo-me com esse tipo de assunto. Dai gravei uma apelo ao Governador Simão Jatene. Governador, não tire o lazer dos meninos da Terra Firme.


Zenaldo Coutinho esqueceu os esses e fez um governo singular

Zenaldo Coutinho terá muito dificuldade para se reeleger. Não tem obras para apresentar a cidade, tratou mal todos os aliados, governou com uma panelinha e usa a prefeitura como se fosse o Instituto Helena Coutinho, achando que pode ser eleito com cursos de corte e costura.


Zenaldo prometeu três "s", saúde, segurança e saneamento. Esqueceu dos esses e governou no singular.

As obras que recebeu incompletas continuam no mesmo estado.

O Portal da Amazônia que estava previsto chegar até a Universidade Federal, não andou um passo, um metro, uma polegada e tornou-se um local bastante inseguro.

O BRT da Almirante Barroso não foi concluido, mas a prefeitura inicia um trecho eleitoral que ligará o nada a lugar nenhum.

A macrodrenagem da Estrada Nova arrasta-se e as únicas obras feitas até aqui servirão para beneficiar empreendimentos privados como é o caso do novo supermercado Líder da Quintino.

Sacrificou muitas árvores da cidade, só na Augusto Montenegro foram quase 250 indivíduos mortos, e nada plantou, deixando de cumprir com os compromissos assinados com o programa cidade sustentáveis. Muitas mangueiras caíram e não foram substituídas. Belém continua a ser uma das piores em arborização.

Nem uma estação de tratamento de esgotos e nem uma nova tubalação para aumentar a rede de captação foi feita. Belém é um cidade com o triste índice de pior capital em tratamento de esgoto.

A guarda municipal, mesmo com todos os equipamentos, não foi capaz de cuidar das praças, a maioria está com equipamentos danificada.

O patrimonio histórico da cidade está se deteriorando a olhos vistos, o maior exemplo dissos é o Casarão Tavares Cardoso em Icoaraci, o cemitério da Soledade, os prédios que incendiados no comércios. O belo centro não vi um só projeto de restauração.

Quatro anos se passaram e nada daquilo que foi prometido na campanha apareceu enquanto cumprimento de promessas. Nem dá para ter esperanças que alguma novidade acontecerá nos próximos meses que faltam para o aniversário da cidade.

O bolo de 400 metros e um festival de quem corta mandioca mais rápido estarão garantidos, como sempre estiveram, independente de prefeitos e de campanhas eleitorais. A missa na Catedral também, a Igreja garante. Fora isso, não acredito em milagres, nada vai mudar.

O Pará é um estado sem lei e sem justiça

Os grandes daqui não são investigados e nem punidos. Fica-se sempre com a sensação de impunidade quando se faz um exame nos diversos casos acontecidos, denunciados e sem qualquer investigação ou explicação para opinião pública.

O jornal Diário do Pará, todos os domingos acusa frontalmente o Governador do Estado de diversos crimes, tanto ele quanto seus parentes e auxiliares. Acusa a filha, o filho, o primo, os secretários e por ai vai.

Desmente o Governador em casos importantes, como o edividamento do estado, Jatene diz que estamos com uma taxa de endivadamento baixa e o Diário publica uma reportágem mostrando que o Pará está mais endividado que17 estados da federação.

São fatos graves assacados contra a maior autoridade do estado e fica por isso mesmo. Nem Jatene processa o Diário do Pará provando em juízo que é inocente e que tudo que foi dito é mentira, nem o Misnitério Público ou a Assembléia Legisltativa investigam as denúncias graves.

Ficamos, nós, os eleitores, achando que tudo não passa de briga política entre pessoas que não se respeitam. Ma muito do que dizem, um do outro, acabam se refletindo de forma concreta quando não se tem os serviços públicos de boa qualidade.

Creio que é chegada a hora de tudo isso cessar e a lei voltar a reinar por aqui. Voltar a reinar pela primeira vez neste estado tão bom e pujante, com um povo maravilhoso e acolhedor. O Pará nâo merece isso, por favor, senhor juiz, pare agora.

Vou lembrar aqui de um caso denominado "Projeto Alvorada". Muito dinheiro foi aplicado para levar água e saneamento para os municípios paraenses. O dinheiro sumiu, as denúncias foram feitas e manchetes dos dois jornais, mas nada foi apurado. Quem ficou no prejuízo foi a população sem água e o empréstimo continua sendo pago religiosamente com os nossos impostos.

Vamos lembrar outro. Os equipamentos para manutenção dos canais da macrodrenagem da bacia do una. Sumiram, foram privatizados, vendidos, viraram sucatas. Os canais estão enchendo, alagando a casa das pessoas e os culpados charlando com a insigne de homens honestos.

Tem mais, sei que vocês lembram. E a sensação de impunidade fica.

Por favor, não atrapalhem o povo nas ruas

As ruas de todo o Brasil ficaram tomadas por pessoas que antes nunca haviam se disposto a sair de casa e adotar atitudes políticas de inconformismo. Muitos cartazes e muitas faixas com as mais diversas mensagens. Pediam desde o impeachment da presidente Dilma, o fim da corrupção, à saída do PT do poder e uma minoria clamava por intervenção militar.

Os populares, com uma maioria de integrantes da chamada classe média, inovaram no jeito de chamar a atenção. As manifestações foram convocadas sem panfletos, sem apoio da mídia tradicional, com forte uso das redes sociais e novas mídias. Os políticos com mandato e dono de partidos ficaram no segundo plano dos eventos ou nem pisaram por lá. Reinou a liberdade de gestos, cada pessoa foi como achava que podia e queria e protestou pelo o que mais lhe está incomodando.

O Brasil é um país com enorme carga tributária, pior distribuição de rendas e um serviço público de péssima qualidade. Os mais pobres não pagam imposto direto, apesar de contribuírem de forma com os tributos. Os mais ricos financiam campanhas e elegem políticos que os livram de pagar imposto por suas fortunas. A classe média assalariada de pequenos e médios empresários não escapa e é compelido a assumir o ônus do custo do país. Esse é o sentido da revolta que esse setor sente e vai indignado para as ruas protestar.

O Partido dos Trabalhadores, que assumiu o governo do país há 16 anos, subiu com apoio dos setores médios da sociedade, com quem fez uma política de alianças para chegar ao poder, mas hoje escarra na cara desse setor quando, revoltados e lesados, vão às ruas mostrar sua indignação.

A classe média queria que seu esforço tributário tivesse sido utilizado para construir uma nação sem desigualdades, sem corrupção, sem pessoas passando fome, sem analfabetos, sem favelados. Acreditou no programa Bolsa Família. Apoiou a reeleição de Lula. Deu um novo mandato a presidente Dilma acreditando que não havia crise como foi dito por ela nos discurso de campanha.

A classe média está revoltada sim. Depois de tantos anos de esforço, descobre que o país está atolado em corrupção, os programas sociais não diminuíram a pobreza, a desigualdade aumentou gerando altos índices de violência urbana, a crise econômica lhe arromba a porta, as pessoas influentes do PT andavam representando os interesses de grandes empresas a troco de caixa dois para suas campanhas eleitorais e de seus aliados.

Os manifestantes fazem gestos, alguns até extremos, mas o que pedem é justo. As pessoas querem o fim da corrupção, querem um país que respeite seu povo. Os líderes petistas da velha guarda, no lugar de incentivar acusações a eleitores que estão se manifestando, chamando de direita e golpista, precisam fazer autocrítica e perceber os erros que cometeram ao frustrarem o sonho de construção de um país sem os trezentos picaretas.

Quem ressuscitou o Collor? Quem apoio Renan Calheiros? Quem reforçou Eduardo Cunha? Quem inventou Pedro Barusco, Paulo Costa, Youssef e tantos outros corruptos alcançados pela operação Lava Jato? Vocês não tiveram capacidade para construir a nação com a qual todos sonhamos então, por favor, não atrapalhem o povo nas ruas, deixem a classe média lutar por um país melhor.

O problema do Pará não está na falta de dinheiro

Para escrever minha monografia que encerra o curso de MBA em Direito Ambiental pela FGV, estive lendo as teorias econômicas sobre enclaves na tese de doutorado: “Maldição ou Dádiva? Os dilemas do desenvolvimento sustentável a partir de uma base mineira” da Professora Maria Amélia Rodrigues da Silva Enriquez.
São os encalves que fazem regiões, como a nossa, serem ricas e pobres ao mesmo tempo. A abundância de recursos minerais podem ser uma dávida ou uma maldição, uma vez que pouco contribui para o desenvolvimento local.
Fixei-me nos ensinamentos do economista alemão Hirschman. Para ele, no enclave, nem tudo é negativo. É muito mais fácil taxar, cobrar impostos sobre o enclave. Mas "para que o efeitos fiscais sejam mecanismos eficazes de desenvolvimento, a habilidade de taxar deve ser combinada com a capacidade de investir produtivamente”.
A mineração e a exploração de recursos hídricos, através de hidrelétricas, como é caso de Tucuruí e Belo Monte, tem gerado receita tributária, tanto para o estado quanto para os municípios onde se localizam os recursos.
A fiscalidade de que fala Hirschman, tem sido a tônica da atuação estatal em toda a cadeia da mineração, construção de barragens, produção de energia e demais setores envolvidos diretamente com a exploração desses recursos naturais.
O Pará, nos últimos 15 anos, aumentou sua receita em proporções nunca vistas. Em 2000, a arrecadação paraense prevista era de 2,9 bilhões. Em 2015, quinze anos depois, a arrecadação paraense saltou para 20,8 bilhões. Isto representa um aumento de 718%.
Neste mesmo período, a população cresceu apenas 36,6%. O Pará que era habitado por de 6 milhões de pessoas, agora conta com 8,8 milhões de paraenses, nascidos ou adotados.
O nosso território continuou o mesmo. Não aumentou um só palmo de terra no período de 15 anos analisados.
Se comparamos a receita com o número de pessoas, vamos verficar que em 2000, o estado dispunha de R$ 481,30 de receita para cada habitante. Hoje, o estado dispõe de R$2.585,56 por habitante.
Temos muito mais dinheiro para gastar, mas a qualidade dos serviços públicos ofertados a população caiu drasticamente. Consequentemente, a qualidade de vida do povo paraense também despencou.
Apesar do governo do estado reclamar a falta de recursos, podemos dizer que funcionou a fiscalidade - os projetos enclaves foram taxados - mas provou-se a incapacidade de investir produtivamente.
E para onde está indo tanto dinheiro?
As despesas com a máquina pública, contando pagamento de pessoal e a manutenção dos órgãos públicos, têm consumido muito do orçamento do estado. O gasto com pessoal e encargos saltou de R$1,2 bilhão, para R$ 10,4 bilhões, um aumento inexplicável de mais de R$ 8,0 bilhões, crescendo em quase dez vezes. O custeio da máquina, que era de R$ 876 milhões, hoje consome R$ 6,6 bilhões, um crescimento de mais de 7 vezes.
Em compensação, os investimentos necessários para tirar o Pará da condição de exportador de matéria prima, cresceram apenas 3 vezes e meia: saímos de R$ 529,6 milhões, para R$ 1,8 bilhão.
O mais grave é que todo os gastos com a máquina não está ofertando bons serviços ao povo e nem um tratamento digno aos servidores de carreira. O estado tem muitas pessoas ocupando cargos em comissão e temporários, o que emprobece e sucateia cada vez mais o serviço público.

O problema do Pará não está na falta de dinheiro. Dinheiro tem, e tem muito, isto está provado pelos números acima. Nosso problema está na falta de um governo com capacidade de gerenciar os recursos e evitar o desperdiço com uma máquina pública burocrática e de baixa qualidade resolutiva.

 

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